O interesse pelo canabidiol cresceu, e com ele cresceram as dúvidas sobre como conseguir o produto sem sair da lei. Existe um caminho legal no Brasil, e ele começa no mesmo lugar para todo mundo: uma avaliação médica que conclua que há indicação para o seu caso.
O primeiro passo é a avaliação médica
Desde maio de 2026, as regras dos produtos de Cannabis para uso medicinal estão na RDC 1.015/2026 da Anvisa, que substituiu a RDC 327/2019. Ela determina que esses produtos sejam prescritos para pacientes que não têm alternativa terapêutica satisfatória entre os medicamentos já registrados no país.
Na prática, isso quer dizer que a consulta precisa olhar a história completa: qual é o diagnóstico, o que já foi tentado, quais remédios estão em uso e o que se espera do tratamento. A prescrição acontece quando há indicação clínica, e não a pedido.
Quem pode prescrever
Pela RDC 1.015/2026, a prescrição é feita por médico ou cirurgião-dentista que acompanha clinicamente o paciente. A norma não restringe a uma especialidade. O que ela exige é o acompanhamento: quem prescreve precisa seguir o tratamento, ajustar a dose e observar efeitos e interações.
Que receita é usada
- Produtos com até 0,2% de THC: Receita de Controle Especial.
- Produtos com mais de 0,2% de THC: Notificação de Receita A. Esses produtos são contraindicados para menores de 18 anos, gestantes e lactantes.
O THC é outra substância da planta, a que altera a consciência. Por isso a quantidade dele muda o tipo de receita e os cuidados.
Caminho 1: farmácia
Os produtos de Cannabis com autorização sanitária da Anvisa são vendidos em farmácias e drogarias, mediante a receita. A entrega é feita exclusivamente pelo farmacêutico, e cada venda é registrada no sistema nacional de controle de produtos controlados. É o caminho mais simples para quem já tem a prescrição.
Caminho 2: importação para uso pessoal
A pessoa física também pode importar produto derivado de Cannabis para uso próprio, com prescrição e cadastro na Anvisa pelo portal gov.br, conforme a RDC 660/2022. Essa regra continua valendo, mas a Anvisa anunciou em 2026 que pretende revisá-la, inclusive para limitar a importação quando houver produto equivalente à venda no país. Antes de começar por esse caminho, vale confirmar as regras do momento.
Canabidiol pelo SUS
Não existe hoje um fornecimento nacional de canabidiol pelo SUS. Em 2021, a Conitec, que avalia a incorporação de tecnologias no sistema, recomendou não incorporar o canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia refratária, e essa decisão segue como referência.
Alguns estados, como São Paulo, aprovaram leis próprias de fornecimento, e cada estado e município tem regras e listas diferentes. Quem busca pelo SUS deve se informar na secretaria de saúde do seu estado ou município. Em muitos casos, o acesso acontece por pedido administrativo ou judicial, que depende de relatório médico detalhado.
E o plano de saúde?
Os planos de saúde em geral não cobrem produtos de uso em casa como esse. Há pedidos levados à Justiça, com resultados diferentes de caso para caso.
O que faz o custo variar
O valor depende de vários fatores, e por isso dois tratamentos podem custar muito diferente:
- A concentração e o volume do produto.
- A dose prescrita e o tempo de tratamento, que mudam a quantidade necessária por mês.
- O caminho de compra: na importação entram câmbio, frete e impostos.
- O tipo de produto, com canabidiol isolado ou extrato da planta.
O que não fazer
- Não comprar produto sem procedência, sem garantia de quanto canabidiol ou THC contém.
- Não começar por indicação de conhecidos.
- Não suspender remédios para trocar pelo canabidiol sem orientação.
Para entender o que a ciência já mostra sobre o canabidiol, leia também canabidiol: para que serve e o que a ciência mostra.
A Dra. Maria do Socorro Araújo Gouveia, especialista em Clínica Médica, avalia a indicação de canabidiol para cada caso e orienta sobre a via legal de acesso, em consulta particular, no consultório em João Pessoa (PB) ou por teleconsulta. Conheça as frentes de cuidado.